Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086299
Nº Convencional: JSTJ00026563
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199502070862991
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 182/92
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos de embargos de terceiro são equiparadas a posse causal e a posse formal, assim como a posse efectiva e a posse meramente jurídica, situação esta última que ocorre em duas situações: na sucessão de posse (artigo 1255 do Código Civil de 1966) e no constituto possessório (artigo 1263 e 1264, id).