Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080488
Nº Convencional: JSTJ00009215
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199104230804881
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9565/90
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que seja decretada uma providencia cautelar não especificada e necessario provar, nos termos do artigo 399 do Codigo de Processo Civil, a existencia de um direito, o fundado receio de que este sofra lesão grave e de dificil reparação, a adequação e a proporcionabilidade da providencia, solicitada ao dano que se pretende evitar, e não ser aplicavel a situação qualquer dos outros processos cautelares regulados no Codigo.