Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P363
Nº Convencional: JSTJ00034869
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: SEQUESTRO
VIOLAÇÃO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199809240003633
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 311/95
Data: 01/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de sequestro, o bem jurídico protegido é a liberdade física de movimentos, o direito a não ser aprisionado ou de não ser, por qualquer modo, fisicamente confinado a determinado espaço.
II - O sequestro é um crime de execução não vinculada, por ser suficiente que o agente pratique uma actividade que se possa considerar modo adequado de privação do "jus ambulandi" de outrem.
III - No crime de violação, o bem jurídico protegido, tem, igualmente, natureza eminentemente pessoal: a liberdade sexual.
IV - Se o agente, a pretexto de lhe contar algo relacionado com a sua filha e companheira da ofendida, convida esta - jovem, de 13 anos de idade - a entrar no veículo que conduz e, depois, sempre contra a vontade dela, a leva para um local isolado, onde a obriga fisicamente a suportar relações de cópula completa, comete, em concurso real, um crime de sequestro e outro de violação.