Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008718 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR RELAÇÕES SEXUAIS MENOR CRIME CONTINUADO SENTENÇA PENAL NULIDADE DA DECISÃO CONSUMPÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030415083 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG291 | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/90 | ||
| Data: | 09/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o crime de atentado ao pudor, previsto nos artigos 205 n. 3 e 206 n. 2 do Codigo Penal, o acto de copula consentida com maior de 14 anos e menor de 16. II - Verificando-se a consumpção do crime apurado em julgamento pelo crime constante da acusação, mais concretamente entre o crime de atentado ao pudor livremente consentido com uma menor de 16 anos e o crime de atentado ao pudor praticado com violencia, a condenação pelo crime consumido não implica nulidade prevista no artigo 358 do Codigo de Processo Penal, por não se poder falar em alteração substancial dos factos. III - Para se poder falar em crime continuado necessario se torna que, nos termos do artigo 30 n. 2 do Codigo Penal, o comportamento do arguido seja pressionado por circunstancias exteriores, por forma a diminuir consideravelmente a sua culpa. | ||