Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041508
Nº Convencional: JSTJ00008718
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
RELAÇÕES SEXUAIS
MENOR
CRIME CONTINUADO
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DA DECISÃO
CONSUMPÇÃO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030415083
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG291
Tribunal Recurso: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recurso: 66/90
Data: 09/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra o crime de atentado ao pudor, previsto nos artigos 205 n. 3 e 206 n. 2 do Codigo Penal, o acto de copula consentida com maior de 14 anos e menor de 16.
II - Verificando-se a consumpção do crime apurado em julgamento pelo crime constante da acusação, mais concretamente entre o crime de atentado ao pudor livremente consentido com uma menor de 16 anos e o crime de atentado ao pudor praticado com violencia, a condenação pelo crime consumido não implica nulidade prevista no artigo 358 do Codigo de Processo Penal, por não se poder falar em alteração substancial dos factos.
III - Para se poder falar em crime continuado necessario se torna que, nos termos do artigo 30 n. 2 do Codigo Penal, o comportamento do arguido seja pressionado por circunstancias exteriores, por forma a diminuir consideravelmente a sua culpa.