Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084043
Nº Convencional: JSTJ00019548
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: REVELIA
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: SJ199306090840432
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 321/92
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de revelia do réu, o tribunal deve conhecer oficiosamente da nulidade da citação antes de aplicar a cominação que a lei faz corresponder à falta de citação.
II - Cabendo ao juíz de 1 instância pronunciar-se oficiosamente sobre a regularidade da citação e tendo concluído pela mesma, apesar de reconhecer a existência de nulidade, a questão que integra o objecto da apelação relativamente a tal nulidade não constitui matéria nova nem essa nulidade, a existir, pode considerar-se sanada.
III - O preceito do artigo 485, alínea d), do Código de Processo Civil, não se aplica em processo sumário.