Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019548 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | REVELIA FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL RECURSO QUESTÃO NOVA PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090840432 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 321/92 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de revelia do réu, o tribunal deve conhecer oficiosamente da nulidade da citação antes de aplicar a cominação que a lei faz corresponder à falta de citação. II - Cabendo ao juíz de 1 instância pronunciar-se oficiosamente sobre a regularidade da citação e tendo concluído pela mesma, apesar de reconhecer a existência de nulidade, a questão que integra o objecto da apelação relativamente a tal nulidade não constitui matéria nova nem essa nulidade, a existir, pode considerar-se sanada. III - O preceito do artigo 485, alínea d), do Código de Processo Civil, não se aplica em processo sumário. | ||