Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043111
Nº Convencional: JSTJ00018022
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DANO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
Nº do Documento: SJ199302100431113
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG189
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 630/91
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 308.
Sumário : Para que se verifique o crime de dano é necessário que, do conjunto dos factos provados, tenha resultado provado o dolo do seu autor, como vontade de praticar um acto ilícito, em detrimento do património do ofendido.
Decisão Texto Integral: