Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1213
Nº Convencional: JSTJ00034398
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199712100012133
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 39/97
Data: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples alteração da respectiva qualificação jurídica dos factos não constitui alteração substancial destes.
II - O acórdão n. 445/97 do Tribunal Constitucional, publicado no DR de 5 de Agosto de 1997, declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma ínsita na alínea f) do n. 1 do artigo 1 do CPP, quando interpretada, nos termos do "Assento" do STJ 2/93 de 27 de Janeiro de 1993, publicado no DR-1. série de 10 de Março de 1993 (posteriormente revogado pelo acórdão do TC n. 279/95), mas tão somente na medida em que, conduzindo a diferente qualificação jurídica dos factos à condenação do arguido em pena mais grave, não se prevê que este seja prevenido da nova qualificação e se lhe dê, quanto a ela, oportunidade de defesa.
III - Continua-se, assim, a entender que assiste ao tribunal a qualificação jurídica dos factos, ainda que importe uma pena mais grave, desde que o arguido seja advertido dessa alteração e se lhe dê a possibilidade de se defender (artigo 32, n. 1 da C.R.P.).