Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062213
Nº Convencional: JSTJ00006682
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AVALIAÇÃO
ERRO
INDEMNIZAÇÃO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ196807090622132
Data do Acordão: 07/09/1968
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determinando o Supremo que se rectifique uma avaliação errada, deve a rectificação ser feita pelos peritos que nela intervieram.
II - E errada a avaliação em que os peritos deram o seu laudo sem considerar um importante elemento, qual seja o de se tratar de terreno proprio para construção.
III - Os limites a fixação da indemnização tem que ser estabelecidos em face da avaliação rectificada.