Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006682 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA AVALIAÇÃO ERRO INDEMNIZAÇÃO DETERMINAÇÃO DO VALOR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196807090622132 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N179 ANO1968 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determinando o Supremo que se rectifique uma avaliação errada, deve a rectificação ser feita pelos peritos que nela intervieram. II - E errada a avaliação em que os peritos deram o seu laudo sem considerar um importante elemento, qual seja o de se tratar de terreno proprio para construção. III - Os limites a fixação da indemnização tem que ser estabelecidos em face da avaliação rectificada. | ||