Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038855
Nº Convencional: JSTJ00000642
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
HOMICIDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ198706030388553
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado apenas que a re agiu em estado de irritação e movida por profunda inimizade para com a vitima em virtude duma imputação que esta lhe fizera, não se mostram preenchidos os requisitos do homicidio privilegiado a que alude o artigo 133 do Codigo Penal.
II - Do mesmo modo, essa pura exaltação e incompativel com a serena reflexão ou frieza de animo, requerida para integrar a circunstancia agravante qualificativa do artigo 132, n. 2 alinea g), do mesmo Codigo.