Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000642 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030388553 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado apenas que a re agiu em estado de irritação e movida por profunda inimizade para com a vitima em virtude duma imputação que esta lhe fizera, não se mostram preenchidos os requisitos do homicidio privilegiado a que alude o artigo 133 do Codigo Penal. II - Do mesmo modo, essa pura exaltação e incompativel com a serena reflexão ou frieza de animo, requerida para integrar a circunstancia agravante qualificativa do artigo 132, n. 2 alinea g), do mesmo Codigo. | ||