Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067088
Nº Convencional: JSTJ00004730
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
Nº do Documento: SJ197801190670882
Data do Acordão: 01/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode decretar-se a providencia cautelar não especificada do artigo 399 do Codigo do Processo Civil, consistente na entrega de um imovel e instalações a um depositario, com as obrigações inerentes, quando não se trate de propor uma acção não real, mas sim uma acção de divida em que se pretende a apreensão de bens do devedor para garantir o receio da sua ocultação ou da insolvencia do requerido, pelo que o arresto e o unico acto preparatorio ou providencia cautelar das acções de divida.