Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004730 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801190670882 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode decretar-se a providencia cautelar não especificada do artigo 399 do Codigo do Processo Civil, consistente na entrega de um imovel e instalações a um depositario, com as obrigações inerentes, quando não se trate de propor uma acção não real, mas sim uma acção de divida em que se pretende a apreensão de bens do devedor para garantir o receio da sua ocultação ou da insolvencia do requerido, pelo que o arresto e o unico acto preparatorio ou providencia cautelar das acções de divida. | ||