Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000379 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AVAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110745132 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG543 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 71 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, aplicavel as livranças por força do artigo 77, a interrupção da prescrição so produz efeitos em relação a pessoa para quem a interrupção foi feita. II - Consequentemente, da interrupção da prescrição quanto ao subscritor de uma livrança não resulta a interrupção da prescrição quanto ao avalista. | ||