Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074513
Nº Convencional: JSTJ00000379
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LIVRANÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
AVAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198706110745132
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG543
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 71 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, aplicavel as livranças por força do artigo 77, a interrupção da prescrição so produz efeitos em relação a pessoa para quem a interrupção foi feita.
II - Consequentemente, da interrupção da prescrição quanto ao subscritor de uma livrança não resulta a interrupção da prescrição quanto ao avalista.