Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005943 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910280627952 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de viação e constituida pelos danos ou prejuizos resultantes do acidente. II - Por isso, em tais acções, pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva quando o autor tenha articulado culpa do condutor do veiculo e a mesma se não prove. | ||