Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003206
Nº Convencional: JSTJ00018802
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
AMNISTIA
EFEITOS
EXTINÇÃO DA PENA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
Nº do Documento: SJ199304140032064
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG349
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2/91
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de justa causa de despedimento compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - As normas que estabeleçam amnistia devem ser interpretadas em termos estritos. Esses termos estritos não permitem alargar a amnistia às empresas mistas, ainda que de capital maioritariamente público.
III - A amnistia não apaga integralmente a infracção. Extingue a pena para o futuro. A amnistia não destroi os efeitos já produzidos pela aplicação da pena. A lei amnistiante não concede uma reconstituição total, "ex tunc", da situação anterior. Assim, a reintegração vale apenas para o futuro.