Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077204
Nº Convencional: JSTJ00009649
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198902280772041
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E o cidadão, enquanto tal, que e objecto da declaração de objecção de consciencia.
II - Assim, o facto de estar integrado em congregação ou seita que tenha como lema a oposição a violencia, não conduz, so por si, a situação juridica de objector de consciencia.
III - Embora provado que o recorrente professa a fe cristã tal como e entendida pela organização das Testemunhas de Jeova sendo seu membro aprovado, isso não conduz a convicção pessoal daquele acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante.
IV - Dai que a simples adesão e integração na seita Testemunhas de Jeova não basta para provar a convicção pessoal que a lei exige para a declaração de objector de consciencia.