Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086376
Nº Convencional: JSTJ00025917
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: SJ199411220863761
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 905/93
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Vigora no direito português o princípio da adesão que obriga a pessoa com legitimidade para se queixar ou para acusar, que queira obter, nesses casos, a condenação criminal do réu e a correspondente indemnização pelos danos sofridos, a deduzir o pedido no processo criminal atinente ao crime do qual derivem os mesmos danos, sendo para esse efeito o tribunal cível incompetente em razão da matéria.