Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016725 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209300034804 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7460/91 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1 da Lei n. 49/88, de 19 de Abril, a elevação da alçada da Relação para 2000000 escudos operada pela Lei n. 38/87, não é aplicável às acções pendentes à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo dos casos julgados entretanto formados. II - Os casos julgados entretanto formados, a que se refere o artigo 1 da Lei n. 49/88, são os que ocorreram entre 23 de Dezembro de 1987 e 20 de Abril de 1988. III - O despacho de 20 de Fevereiro de 1989 que fixou à causa, oficiosamente, o valor de 500000 escudos não formou caso julgado abrangido pela segunda parte do artigo 1 da Lei n. 49/88, pelo que é de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||