Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003480
Nº Convencional: JSTJ00016725
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199209300034804
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7460/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1 da Lei n. 49/88, de 19 de Abril, a elevação da alçada da Relação para 2000000 escudos operada pela Lei n. 38/87, não é aplicável às acções pendentes à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo dos casos julgados entretanto formados.
II - Os casos julgados entretanto formados, a que se refere o artigo 1 da Lei n. 49/88, são os que ocorreram entre 23 de Dezembro de 1987 e 20 de Abril de 1988.
III - O despacho de 20 de Fevereiro de 1989 que fixou
à causa, oficiosamente, o valor de 500000 escudos não formou caso julgado abrangido pela segunda parte do artigo 1 da Lei n. 49/88, pelo que é de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.