Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076563
Nº Convencional: JSTJ00023095
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198810250765631
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo civil tem, essencialmente, 3 fins: a) Prevenção da violação do direito; b) Declaração do direito controvertido ou incerto; c) Efectivação do direito declarado ou consubstanciado em título bastante para tornar desnecessária a sua prévia declaração judicial.
II - Através da providência de suspensão da deliberação social, o requerente tem a medida de segurança para que o seu direito, nessa acção de anulação, de que é acto preparatório, seja dado por existente; evita com ela os danos que provavelmente adviriam da execução das deliberações supostamente anuláveis "o periculum in mora" ou seja, iminência do dano jurídico.