Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023095 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810250765631 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo civil tem, essencialmente, 3 fins: a) Prevenção da violação do direito; b) Declaração do direito controvertido ou incerto; c) Efectivação do direito declarado ou consubstanciado em título bastante para tornar desnecessária a sua prévia declaração judicial. II - Através da providência de suspensão da deliberação social, o requerente tem a medida de segurança para que o seu direito, nessa acção de anulação, de que é acto preparatório, seja dado por existente; evita com ela os danos que provavelmente adviriam da execução das deliberações supostamente anuláveis "o periculum in mora" ou seja, iminência do dano jurídico. | ||