Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066227
Nº Convencional: JSTJ00024236
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
LEI APLICÁVEL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197610260662271
Data do Acordão: 10/26/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a prova produzida em execução de sentença se mostrar insuficiente para a fixação de indemnização, deve a liquidação ser feita por árbitros, em conformidade com a alínea a) do n. 1 do artigo 809 do C.P.C., preceito que não se acha alterado pelo n. 3 do artigo 566 do C.Civ., mas que o completa.