Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024236 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS LEI APLICÁVEL EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610260662271 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a prova produzida em execução de sentença se mostrar insuficiente para a fixação de indemnização, deve a liquidação ser feita por árbitros, em conformidade com a alínea a) do n. 1 do artigo 809 do C.P.C., preceito que não se acha alterado pelo n. 3 do artigo 566 do C.Civ., mas que o completa. | ||