Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A771
Nº Convencional: JSTJ00034741
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
COMITENTE
Nº do Documento: SJ199810270007711
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 574/97
Data: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O simples facto de o veículo não ser do condutor não é bastante para concluir que este agiu como comissário do respectivo proprietário, ficando afastada assim, a presunção de culpa no acidente.
II - A culpa só constituirá matéria de direito quando derivar da inobservância de deveres jurídicos previstos na lei ou nos regulamentos.