Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033687 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110005911 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 395/96 | ||
| Data: | 04/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O titular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas, tem de fazer a prova do montante, pelo menos provável, desse crédito (artigos 611 e 614 n. 1 do CCVI66). II - Não ocorre o requisito da diminuição da garantia patrimonial se o credor tiver obtido registo de hipoteca judicial, sobre o prédio alienado, pelo montante provável do seu crédito (artigos 610, 686 e 710 do cit. Código). III - Não configura a má fé, como consciência do prejuízo do credor, no caso de simples conhecimento de dificuldades económicas e financeiras do devedor e de o negócio realizado vir a dificultar o pagamento do crédito (artigo 612 do cit. Código). | ||