Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A591
Nº Convencional: JSTJ00033687
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199711110005911
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 395/96
Data: 04/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O titular de crédito ilíquido pode exercer a impugnação pauliana mas, não havendo outras dívidas, tem de fazer a prova do montante, pelo menos provável, desse crédito (artigos 611 e 614 n. 1 do CCVI66).
II - Não ocorre o requisito da diminuição da garantia patrimonial se o credor tiver obtido registo de hipoteca judicial, sobre o prédio alienado, pelo montante provável do seu crédito (artigos 610, 686 e 710 do cit. Código).
III - Não configura a má fé, como consciência do prejuízo do credor, no caso de simples conhecimento de dificuldades económicas e financeiras do devedor e de o negócio realizado vir a dificultar o pagamento do crédito (artigo
612 do cit. Código).