Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078121
Nº Convencional: JSTJ00022716
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198910170781211
Data do Acordão: 10/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os casos de caducidade das providências cautelares vêm descritos no artigo 382 do Código de Processo Civil.
II - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acutelado
- artigo 384, n. 1 do Código referido.
III - Ao decidir-se pela caducidade da providência cautelar, não se pode estar a apreciar o fundo da questão principal.