Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022716 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910170781211 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os casos de caducidade das providências cautelares vêm descritos no artigo 382 do Código de Processo Civil. II - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acutelado - artigo 384, n. 1 do Código referido. III - Ao decidir-se pela caducidade da providência cautelar, não se pode estar a apreciar o fundo da questão principal. | ||