Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020762 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290407343 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 563/89 | ||
| Data: | 10/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado, com força obrigatória geral, pela inconstitucionalidade da norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe emprestou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, deve o processo baixar à Relação para ser proferido novo acordão no qual se conheça da matéria de facto, consoante o decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente aquela norma. | ||