Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040734
Nº Convencional: JSTJ00020762
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201290407343
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 563/89
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado, com força obrigatória geral, pela inconstitucionalidade da norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe emprestou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, deve o processo baixar à Relação para ser proferido novo acordão no qual se conheça da matéria de facto, consoante o decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente aquela norma.