Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069911
Nº Convencional: JSTJ00020290
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198205180699111
Data do Acordão: 05/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provada a culpa exclusiva do peão sinistrado, por ter atravessado, súbita e inesperadamente e sem qualquer cuidado e atenção, a faixa de rodagem em que circulava o veículo atropelante a velocidade não superior a 35 Km/h e tendo-se provado também a ausência de culpa do condutor do veículo, têm de entender-se por excluídas a responsabilidade subjectiva deste e a responsabilidade objectiva da proprietária do veículo e da seguradora.