Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020290 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198205180699111 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Provada a culpa exclusiva do peão sinistrado, por ter atravessado, súbita e inesperadamente e sem qualquer cuidado e atenção, a faixa de rodagem em que circulava o veículo atropelante a velocidade não superior a 35 Km/h e tendo-se provado também a ausência de culpa do condutor do veículo, têm de entender-se por excluídas a responsabilidade subjectiva deste e a responsabilidade objectiva da proprietária do veículo e da seguradora. | ||