Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047823
Nº Convencional: JSTJ00030365
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199603060478233
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 222/94
Data: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de rejeitar o recurso penal que vise tão só levar o Supremo a alterar a matéria de facto, fora dos casos que o artigo 410 do Código de Processo Penal aponta.
II - Erro notório na apreciação das provas (alínea c) do n. 2 deste preceito) é o que não escaparia à generalidade dos observadores.