Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030365 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060478233 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 222/94 | ||
| Data: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de rejeitar o recurso penal que vise tão só levar o Supremo a alterar a matéria de facto, fora dos casos que o artigo 410 do Código de Processo Penal aponta. II - Erro notório na apreciação das provas (alínea c) do n. 2 deste preceito) é o que não escaparia à generalidade dos observadores. | ||