Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044559
Nº Convencional: JSTJ00019475
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199306170445593
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 535/92
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : São ajustadas as penas de 14 e 5 anos, e, em cúmulo jurídico a de 16 anos de prisão, aplicadas a autor de crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, cometido depois de troca de palavras com uma das vítimas, de o arguido ter ido a casa munir-se de espingarda, ter dado um tiro para o ar, que motivou que esse ofendido viesse à porta e ter disparado na sua direcção para o matar, o que não aconteceu por circunstâncias alheias à sua vontade; e de, à aproximação do pai desse ofendido, ter disparado na sua direcção, provocando-lhe a morte; ter havido confissão parcial, ser bem comportado anteriormente e ter temperamento impulsivo.