Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019475 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170445593 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/92 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São ajustadas as penas de 14 e 5 anos, e, em cúmulo jurídico a de 16 anos de prisão, aplicadas a autor de crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, cometido depois de troca de palavras com uma das vítimas, de o arguido ter ido a casa munir-se de espingarda, ter dado um tiro para o ar, que motivou que esse ofendido viesse à porta e ter disparado na sua direcção para o matar, o que não aconteceu por circunstâncias alheias à sua vontade; e de, à aproximação do pai desse ofendido, ter disparado na sua direcção, provocando-lhe a morte; ter havido confissão parcial, ser bem comportado anteriormente e ter temperamento impulsivo. | ||