Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069534
Nº Convencional: JSTJ00009059
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ19810611069534X
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O incidente do chamamento a autoria pode ter base legal ou contratual ou em qualquer facto, mesmo ilicito, gerador de responsabilidade a fundar a acção de regresso em que o chamado e sujeito de uma relação juridica conexa com a relação principal controvertida e não parte directamente obrigada com o autor.
II - Tal conexão não e de absoluta subordinação a relação principal, bastando uma relativa dependencia de a pretensão de regresso do reu contra o chamado se apoiar na circunstancia do prejuizo que lhe cause a perda da demanda.