Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009059 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO CHAMAMENTO A AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810611069534X | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incidente do chamamento a autoria pode ter base legal ou contratual ou em qualquer facto, mesmo ilicito, gerador de responsabilidade a fundar a acção de regresso em que o chamado e sujeito de uma relação juridica conexa com a relação principal controvertida e não parte directamente obrigada com o autor. II - Tal conexão não e de absoluta subordinação a relação principal, bastando uma relativa dependencia de a pretensão de regresso do reu contra o chamado se apoiar na circunstancia do prejuizo que lhe cause a perda da demanda. | ||