Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018229 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170832181 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 437/91 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dano moral consiste no desiquilíbrio anímico ou espiritual de quem sofre. II - Não existe padrão fixo indemnizatório para o dano moral, mas apenas um cálculo através do qual se dá, com a atribuição de certo quantum pecuniário, satisfação tendente a compensar, no possível, o devido desvalor, havendo para tanto, que atender, sobretudo, e principalmente, aos reflexos e sequelas advindas para o lesado com a produção do acidente. | ||