Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083218
Nº Convencional: JSTJ00018229
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DANOS MORAIS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303170832181
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 437/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dano moral consiste no desiquilíbrio anímico ou espiritual de quem sofre.
II - Não existe padrão fixo indemnizatório para o dano moral, mas apenas um cálculo através do qual se dá, com a atribuição de certo quantum pecuniário, satisfação tendente a compensar, no possível, o devido desvalor, havendo para tanto, que atender, sobretudo, e principalmente, aos reflexos e sequelas advindas para o lesado com a produção do acidente.