Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062643
Nº Convencional: JSTJ00006663
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
Nº do Documento: SJ196905060626432
Data do Acordão: 05/06/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG74
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção em que pede o pagamento de uma indemnização, por indevida retenção, durante varios anos, de uma porção de terreno que, segundo alega, faz parte de um seu predio - e o autor parte legitima, porquanto, para assegurar a legitimidade, basta ter invocado o seu direito de propriedade sobre o mesmo terreno. Saber se tem ou não tal direito e ja questão de procedencia ou improcedencia do pedido.
II - Tem legitimidade passiva, relativamente a mesma acção, a pessoa que explorou o terreno em virtude de concessão feita por quem dele era mero detentor abusivo.