Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006663 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196905060626432 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 ANO1969 PAG74 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção em que pede o pagamento de uma indemnização, por indevida retenção, durante varios anos, de uma porção de terreno que, segundo alega, faz parte de um seu predio - e o autor parte legitima, porquanto, para assegurar a legitimidade, basta ter invocado o seu direito de propriedade sobre o mesmo terreno. Saber se tem ou não tal direito e ja questão de procedencia ou improcedencia do pedido. II - Tem legitimidade passiva, relativamente a mesma acção, a pessoa que explorou o terreno em virtude de concessão feita por quem dele era mero detentor abusivo. | ||