Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038497
Nº Convencional: JSTJ00026165
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRAZOS
CUMPRIMENTO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198607160384973
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O justo impedimento (no cumprimento de um prazo) só se verifica, quando a pessoa que deve praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou mandatário, em resultado de ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligência normais não faziam prever.
II - A negligência da empregada de um advogado, no pagamento de um preparo ou imposto de interposição de recurso não constitui, para ele, justo impedimento.