Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026165 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PRAZOS CUMPRIMENTO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160384973 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O justo impedimento (no cumprimento de um prazo) só se verifica, quando a pessoa que deve praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou mandatário, em resultado de ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligência normais não faziam prever. II - A negligência da empregada de um advogado, no pagamento de um preparo ou imposto de interposição de recurso não constitui, para ele, justo impedimento. | ||