Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B911
Nº Convencional: JSTJ00039526
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA DO CONTRATO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: SJ19991216009112
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 789/98
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 13/86 DE 1986/01/23 ARTIGO 1 N3 N4.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 6.
Sumário : Em relação a arrendamento habitacional celebrado em 1988, pode-se provar a celebração do contrato por qualquer meio de prova admitido em Direito - art. 1, ns. 3 e 4, do Dec. Lei. n. 13/86, de 23 de Janeiro, aplicáveis ex-vi do art. 6 do Dec. Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro.
Decisão Texto Integral: