Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037569
Nº Convencional: JSTJ00014956
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ198408290375693
Data do Acordão: 08/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A prorrogação do prazo de 90 dias a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do artigo 308 do Codigo de Processo Penal de 1929 não esta sujeita ao condicionalismo previsto pelo paragrafo 1 do artigo 309, limitando-se a lei a exigir que o respectivo despacho seja proferido "sob proposta fundamentada" da Policia (no caso).