Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073597
Nº Convencional: JSTJ00001643
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ198610090735972
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o autor tinha conhecimento que o andar arrendado não se encontrava habitado ha mais de um ano, antes da propositura da acção, e de concluir pela improcedencia do despejo, com base na sua caducidade.
II - Não integra a excepção de "caso de força maior" prevista na alinea a) do n. 2 do artigo 1093 do Codigo Civil, a circunstancia dos magistrados colocados numa comarca não carecerem de habitar a casa que oficialmente lhe foi facultada, por terem o problema de habitação resolvido pelos seus proprios meios.