Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B773
Nº Convencional: JSTJ00040131
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
Nº do Documento: SJ200001130007732
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 654.
Sumário : Tendo um Juiz de 1ª Instância iniciado em audiência de julgamento que ficou desde logo suspensa para exame de documentos por uma das partes, e tendo entretanto esse Juiz, antes do reinício da audiência por decurso do prazo para esse exame, sido promovido à 2ª Instância, caberá ao Juiz da Comarca que o substituir a competência para presidir à tramitação subsequente da causa.
Decisão Texto Integral: