Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040131 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130007732 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 654. | ||
| Sumário : | Tendo um Juiz de 1ª Instância iniciado em audiência de julgamento que ficou desde logo suspensa para exame de documentos por uma das partes, e tendo entretanto esse Juiz, antes do reinício da audiência por decurso do prazo para esse exame, sido promovido à 2ª Instância, caberá ao Juiz da Comarca que o substituir a competência para presidir à tramitação subsequente da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |