Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001512
Nº Convencional: JSTJ00010435
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
CONCEITO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
TRANSFERENCIA
Nº do Documento: SJ198707030015124
Data do Acordão: 07/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estão abrangidos no dominio da retribuição todos os beneficios outorgados pela entidade patronal e que se destinam a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periodicas.
II - Na verdade a lei (artigo 19 do Decreto-Lei n. 398/83, de
2 de Novembro) considera remuneração normal a que e constituida pelo salario base, pelas diuturnidades e por todas as prestações certas e regulares inerentes a prestação do trabalho.
III - Assim, tendo a entidade patronal assumido nos contratos com os seus trabalhadores a obrigação de lhes pagar mensalmente a prestação pecuniaria de uma hora de trabalho extraordinario, nos dias de laboração, como compensação pelo tempo gasto nas viagens de ida e volta entre o lugar em que tinha o seu estabelecimento industrial e aquele para onde o transferiu, deve ter-se esta prestação como integrada na retribuição devida aos mesmos.