Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010435 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO CONCEITO LUGAR DA PRESTAÇÃO TRANSFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707030015124 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estão abrangidos no dominio da retribuição todos os beneficios outorgados pela entidade patronal e que se destinam a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periodicas. II - Na verdade a lei (artigo 19 do Decreto-Lei n. 398/83, de 2 de Novembro) considera remuneração normal a que e constituida pelo salario base, pelas diuturnidades e por todas as prestações certas e regulares inerentes a prestação do trabalho. III - Assim, tendo a entidade patronal assumido nos contratos com os seus trabalhadores a obrigação de lhes pagar mensalmente a prestação pecuniaria de uma hora de trabalho extraordinario, nos dias de laboração, como compensação pelo tempo gasto nas viagens de ida e volta entre o lugar em que tinha o seu estabelecimento industrial e aquele para onde o transferiu, deve ter-se esta prestação como integrada na retribuição devida aos mesmos. | ||