Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086866
Nº Convencional: JSTJ00026969
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503160868662
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 653
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A força de caso julgado atribuída à sentença abarca a existência ou a inexistência do direito posto em juízo pelo autor como base imediata da sua pretensão.
II - Não sendo a questão unicamente de direito, saber se o processo contém todos os elementos para uma decisão conscienciosa é manifestamente uma questão de facto cuja sindicância escapa aos poderes do Supremo Tribunal.