Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026969 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160868662 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 653 | ||
| Data: | 09/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força de caso julgado atribuída à sentença abarca a existência ou a inexistência do direito posto em juízo pelo autor como base imediata da sua pretensão. II - Não sendo a questão unicamente de direito, saber se o processo contém todos os elementos para uma decisão conscienciosa é manifestamente uma questão de facto cuja sindicância escapa aos poderes do Supremo Tribunal. | ||