Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074917
Nº Convencional: JSTJ00023504
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ198703050749172
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eventual nulidade processual resultante do interrogatório sobre as matérias do questionário está sujeita ao regime de arguição previsto no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil.
II - A Relação não tinha de conhecer do pedido de anulação do julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 porque se encontrava prejudicada a apreciação desta questão com a solução dada à questão da nulidade invocada - artigo 660 n. 2 - visto que a arguição da nulidade constituia o suporte indispensável e lógico de todo o pedido de anulação do julgamento.