Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023504 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198703050749172 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual nulidade processual resultante do interrogatório sobre as matérias do questionário está sujeita ao regime de arguição previsto no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil. II - A Relação não tinha de conhecer do pedido de anulação do julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 porque se encontrava prejudicada a apreciação desta questão com a solução dada à questão da nulidade invocada - artigo 660 n. 2 - visto que a arguição da nulidade constituia o suporte indispensável e lógico de todo o pedido de anulação do julgamento. | ||