Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087195
Nº Convencional: JSTJ00027403
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199505160871951
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 336/94
Data: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os réus, em acção de resolução do contrato de arrendamento, apenas se defenderam excepcionando a caducidade do direito dos autores, o que não conseguiram provar, apesar de ser seu ónus, mas isso, como é óbvio, não constitui litigância de má fé, como a define o artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil.