Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074715
Nº Convencional: JSTJ00001607
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
BALANÇO
Nº do Documento: SJ198712160747152
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG427
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificada a diminuição do capital social em mais de dois terços, a dissolução de uma sociedade por quotas so deve ser declarada se os socios, convocados para uma assembleia geral, nos termos do paragrafo 1 do artigo 41 da Lei das Sociedades por Quotas, e postos em frente da precaria situação da empresa, não procederem desde logo a reintegração do capital social em pelo menos um terço.