Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001607 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE BALANÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160747152 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG427 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificada a diminuição do capital social em mais de dois terços, a dissolução de uma sociedade por quotas so deve ser declarada se os socios, convocados para uma assembleia geral, nos termos do paragrafo 1 do artigo 41 da Lei das Sociedades por Quotas, e postos em frente da precaria situação da empresa, não procederem desde logo a reintegração do capital social em pelo menos um terço. | ||