Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A725
Nº Convencional: JSTJ00034099
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ199809230007251
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1667/97
Data: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos da nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC, os fundamentos a que aí se alude são os fundamentos aduzidos pelo juiz para neles basear a decisão, constituindo o respectivo antecedente lógico, e não os fundamentos que a parte entende existirem para - no seu entender - se dever ter decidido de modo diverso.
II - Para que se verifique a presunção legal de paternidade com base na posse de estado - artigo 1871, n. 1, alínea a), do CCIV, é necessário que, além do tratamento e reputação como filho pelo pretenso pai, também seja como tal reputado pelo público.
III - Não sendo o termo "público" sinónimo de toda a gente ou de toda a população de uma localidade, tem necessariamente de haver um mínimo de pessoas estranhas ao investigante e ao investigado que reputem, que considerem, aquele como filho deste.