Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034099 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230007251 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1667/97 | ||
| Data: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos da nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC, os fundamentos a que aí se alude são os fundamentos aduzidos pelo juiz para neles basear a decisão, constituindo o respectivo antecedente lógico, e não os fundamentos que a parte entende existirem para - no seu entender - se dever ter decidido de modo diverso. II - Para que se verifique a presunção legal de paternidade com base na posse de estado - artigo 1871, n. 1, alínea a), do CCIV, é necessário que, além do tratamento e reputação como filho pelo pretenso pai, também seja como tal reputado pelo público. III - Não sendo o termo "público" sinónimo de toda a gente ou de toda a população de uma localidade, tem necessariamente de haver um mínimo de pessoas estranhas ao investigante e ao investigado que reputem, que considerem, aquele como filho deste. | ||