Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024019 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO URBANO LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706300666432 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prédio urbano é qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. II - Provado que um pequeno pomar anexo às casas, se insere no habitual aproveitamento, na região, dos quintais ou logradouros das edificações de moradia para produção de fruta destinada aos seus habitantes, deve considerar-se parte componente do complexo urbano respectivo, caso em que, por isso, não existe o direito de preferência. | ||