Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003399
Nº Convencional: JSTJ00017978
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LIBERDADE SINDICAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199302250033994
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG259
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 722/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - DIR SIND / REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 55.
CCT PARA O SECTOR DA MARINHA MERCANTE CLAUS3 N2.
Sumário : As cláusulas de um contrato colectivo de trabalho que restringem às empresas outorgantes o recrutamento dos trabalhadores das escalas existentes nos sindicatos outorgantes, conferindo prioridade aos associados destes, violam os princípios da igualdade e da liberdade sindical, constantes dos artigos 13 e 55 da Constituição da República.
Decisão Texto Integral: