Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065730
Nº Convencional: JSTJ00005105
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DEMARCAÇÃO
REQUISITOS
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197505090657302
Data do Acordão: 05/09/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A demarcação de predios desdobra-se em tres questões: a da titularidade dos predios confinantes, da respectiva contiguidade e da delimitação ou fixação dos seus limites.
II - Não se discutindo em acção de demarcação intentada nem os titulos das propriedades nem a sua contiguidade, estando apenas em causa as areas respectivas, esta questão deve averiguar-se pelo processo delineado no n. 1 do artigo 1053 do Codigo de Processo Civil.
III - Decidindo o juiz da primeira instancia em despacho saneador, que transitou em julgado, pela averiguação previa da questão das areas em termos do processo sumario, em conformidade com aquele preceito legal, para depois se proceder ao que fosse processualmente exigivel para efectuar a demarcação pretendida, não pode a Relação alterar a sentença que veio a ser proferida, com fundamento em que isso teria de ser decidido em face do processo diferente daquele que o despacho saneador julgara curial.