Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078429
Nº Convencional: JSTJ00004603
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: QUESTIONÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199010040784292
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22274
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui jurisprudência assente que não compete ao Supremo Tribunal de justiça decidir se certo facto deve ou não ser incluído no questionário (artigo 511, n. 4, do Código de Processo Civil).