Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072867
Nº Convencional: JSTJ00014795
Relator: CORTE REAL
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198506250728671
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do acordão por omissão de pronuncia so se verifica quando haja omissão total de apreciação de questão que devesse apreciar-se e não quando as razões ou fundamentos invocados são insuficientes ou menos de aceitar.
II - A indicação dos depoimentos, em conjunto, das testemunhas do Autor e da Re constitui a menção dos meios concretos de prova em que se fundou o tribunal colectivo, minimo exigido por lei.
III - Na fundamentação das respostas podem aproveitar-se os depoimentos das testemunhas que não foram indicadas ao quesito.
IV - Para terem dignidade bastante e desfazer o matrimonio, importa que as violações dos deveres conjugais seja voluntaria, culposa, grave e reiterada.
V - Não constitui violação de modo a comprometer a possibilidade da vida em comum, violações esporadicas, limitadas no numero e no tempo, pouco precisas no seu significado, não sendo os conjuges de elevado nivel social e educacional.