Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072129
Nº Convencional: JSTJ00014876
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
INJURIAS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198503190721291
Data do Acordão: 03/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado formular novos quesitos com base no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, pois apenas lhe compete censurar o bom ou mau uso que a Relação tenha feito ou deixado de fazer das faculdades conferidas nesse artigo, isto e, se ao usar dos poderes ai concedidos, agiu dentro dos seus limites, não podendo entrar na apreciação concreta do decidido.
II - O dirigir a mulher os epitetos gravemente ofensivos, por varias vezes, como "puta", "porca", "vigarista",
"ordinaria", "estupida" e "maluca" e que tem amantes, bem como agredindo-a variadas vezes a soco e a pontape, com ferimentos e equimoses por todo o corpo, sem contribuir para as despesas domesticas, importa a conclusão de que a vida em comum esta irremediavelmente comprometida.
III - E insistindo o Reu no contrario, evidencia contumacia e vontade de prolongar uma situação de incerteza, pelo que esta incurso no artigo 51 do Codigo das Custas Judiciais.