Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036707
Nº Convencional: JSTJ00003350
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
AMNISTIA
REVELIA
Nº do Documento: SJ198207270367073
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E inadmissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por força do n. 6 do artigo 666 do Codigo de Processo Penal, de acordão da Relação, proferido em recurso e decidindo negativamente da aplicabilidade de certa amnistia, questão esta suscitada em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa apos decisão condenatoria a revelia e ainda não transitada.