Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003350 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA AMNISTIA REVELIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270367073 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E inadmissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por força do n. 6 do artigo 666 do Codigo de Processo Penal, de acordão da Relação, proferido em recurso e decidindo negativamente da aplicabilidade de certa amnistia, questão esta suscitada em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa apos decisão condenatoria a revelia e ainda não transitada. | ||