Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008635 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO DIVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060748561 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As letras ajuizadas tiveram como causa transacções comerciais, havidas entre o sacador da letra e o aceitante, o executado marido da embargante, estando assim afastada a moratoria a que se refere o artigo 1696, n. 1 do Codigo Civil, nos termos do artigo 10 do Codigo Comercial, com a redacção dada pelo Decreto- -Lei n. 367/77 de 2 de Setembro. II - E como foi pedida a citação da embargante para requerer a separação de bens, não lhe e possivel usar deste embargo de terceiros - artigo 1038 n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Civil. III - E tambem se afasta a moratoria, pela via da presunção do artigo 15 do Codigo Comercial e do disposto no artigo 1691 n. 1, alinea d) do Codigo Civil, levando a que se considere a referida divida das letras, da responsabilidade de ambos os conjuges e, portanto, tambem da embargante. | ||