Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016816 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO RELAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209240819312 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8042 | ||
| Data: | 03/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de exigir uma fórmula sacramental para reclamar nulidades; o que é fundamental e necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra certa e determinada infracção processual que tenha sido cometida e para o efeito de ser aplicável a sanção que a lei julgue adequada. II - Não tendo o acórdão da Relação abordado as questões que foram postas em algumas conclusões das alegações do recorrente, v.g., no que toca ao montante adequado a ressarcir os danos causados, em acidente de viação, a um dos autores, ocorre a nulidade do acórdão - artigo 668, n. 1, alinea b), do Código de Processo Civil -, devendo determinar-se a baixa do processo à segunda instância para novo julgamento da causa - artigo 731, n. 2, do mesmo diploma. | ||