Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081931
Nº Convencional: JSTJ00016816
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199209240819312
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8042
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de exigir uma fórmula sacramental para reclamar nulidades; o que é fundamental e necessário é que o interessado exprima a vontade de reagir contra certa e determinada infracção processual que tenha sido cometida e para o efeito de ser aplicável a sanção que a lei julgue adequada.
II - Não tendo o acórdão da Relação abordado as questões que foram postas em algumas conclusões das alegações do recorrente, v.g., no que toca ao montante adequado a ressarcir os danos causados, em acidente de viação, a um dos autores, ocorre a nulidade do acórdão - artigo 668, n. 1, alinea b), do Código de Processo Civil -, devendo determinar-se a baixa do processo à segunda instância para novo julgamento da causa - artigo 731, n. 2, do mesmo diploma.