Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001669 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL DE CONFLITOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020752801 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇ ELEM PROC CIV 1979 PAG91. G CANOTILHO COST LEDI VOLI PAG185-196. A REIS COMENT VOLI PAG326. L CARDOSO CPC ANOT 2. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estabeleça que compete aos tribunais administrativos de circulo conhecer das acções sobre responsabilidade do Estado, dos demais entes publicos, dos titulares dos seus orgãos e agentes por prejuizos decorrentes de actos de gestão publica, incluindo acções de regresso, declara excluidos da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham por objecto normas legislativas e responsabilidade pelos danos decorrentes do exercicio da função legislativa, pelo que estes recursos e acções são da competencia do tribunal comum. II - Nos termos do n. 2 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil, sempre que haja recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que declara a incompetencia em razão da materia ou da hierarquia, o acordão do Supremo que julgar o recurso tera de decidir ex officio qual o tribunal competente, tendo tal decisão força de caso julgado para o tribunal considerado competente. III - A norma do n. 2 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil e especial em relação a do n. 1 do mesmo artigo. IV - Assim, se a Relação julgar incompetente o tribunal civel por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso tem necessariamente de ser interposto para o Tribunal dos Conflitos. | ||