Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081752
Nº Convencional: JSTJ00015489
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
ACÇÃO JUDICIAL
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199202260817522
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a alínea c) do n. 3 do artigo 28 da Lei 38/87, o Supremo Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de primeira instância de diferentes distritos judiciais.
II - Há conflito de competência, positivo ou negativo, quando dois ou mais tribunais da mesma espécie se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.
III - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação deva ser cumprida.