Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015489 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE INSTÂNCIA TRIBUNAL COMPETENTE ACÇÃO JUDICIAL CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260817522 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a alínea c) do n. 3 do artigo 28 da Lei 38/87, o Supremo Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de primeira instância de diferentes distritos judiciais. II - Há conflito de competência, positivo ou negativo, quando dois ou mais tribunais da mesma espécie se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. III - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação deva ser cumprida. | ||